DA RAIZ ATE A COPA
Para iniciar meu processo
Para obter êxito positivo em um processo de reconhecimento de cidadania italiana é essencial que exista legalidade na descendência e preparação cuidadosa dos documentos que serão utilizados.
Visto que a legislação italiana é diversa da legislação brasileira em vários quesitos, se faz primordial uma análise minuciosa da documentação.
Somente após esta etapa e com emissão de laudo positivo é que poderemos iniciar o seu processo de reconhecimento.
Para uma análise INICIAL da possibilidade de entrarmos com um pedido de cidadania por via Judicial você precisará reunir os seguintes documentos:
- Do italiano nascido na Itália – Nascimento, casamento e Certidão Negativa de Naturalização. Para este último te daremos todas as instruções de como emiti-la.
- Dos demais ascendentes em linha reta – Nascimentos e casamentos. Não precisa dos nascimentos dos cônjuges, basta o nascimento do ascendente do qual se pretende a cidadania italiana.
- Do requerente: Nascimento, casamento/s, eventuais divórcios e nascimento de filhos menores.
Estes documentos NÃO precisam estar em inteiro teor para esta primeira análise. Nos envie as cópias que a família já possui. Em casos que se necessite solicitar novas vias aos cartórios então aconselhamos já a solicitação no formato INTEIRO TEOR. De tal modo este documento, caso não necessite ser retificado, poderá ser usado no processo final.
NÃO são necessários óbitos de nenhum dos ascendentes. O único óbito que se fará necessário é caso o REQUERENTE tenha ficado viúvo no decorrer de um matrimonio, então se faz necessário a apresentação do óbito do cônjuge para a dissolução do matrimonio contraído. Se o óbito do cônjuge ocorreu APÓS o divórcio, então o documento não se faz necessário porque o que dissolve o matrimonio é o divórcio, neste caso.
OBS: só poderemos proceder com a análise com TODA a documentação enviada. Não é possível avaliar parcialmente o processo pois a mesma se inicia no nascimento do italiano e termina nos documentos do requerente. A análise não pode ser feita de modo inverso.
Se você já possui toda a documentação mencionada acima, Nos envie seguindo as instruções abaixo. Caso contrário ficaremos a sua disposição para a análise quando conseguir reunir toda a documentação.
Instruções para envio dos documentos:
1 – Salve todas as certidões no teu computador, em formato PDF. Os documentos deverão ser impressos em nosso escritório para a análise, portanto assegure-se que o arquivo enviado esteja com qualidade de impressão e que não esteja bloqueado com senha.
2 – Nos envie um email para: polentona.cidadania@gmail.com
3 – No objeto do email escreva: Análise família (colocar o sobrenome do italiano)
4 – No corpo do email escreva:
- Nome de todos os que pretendem a cidadania/requerentes
- Estado Civil dos requerentes
- Estado de residência de todos os requerentes
5 – Ainda no corpo do email nos informe um email para onde deveremos enviar o laudo técnico. É comum que em casos com mais de um requerente uma única pessoa seja responsável por comunicar os demais familiares sobre os procedimentos.
6 – Comunique-nos através deste email quaisquer informações adicionais, tipo: parentes que já obtiveram a cidadania ou qualquer outra informação relevante para o processo.
7 – Por fim anexe os documentos ao email e envie.
Nossa empresa se dedica minuciosamente a análise da documentação pois esta é a base de todo o processo e qualquer erro neste momento poderá comprometer toda o reconhecimento da cidadania italiana. Portanto solicitamos um tempo de resposta de 5 dias úteis para a emissão do laudo técnico.
A cidadania por descendência, legalmente dita como Juris Sanguinis, se divide em dois tipos: As chamadas por linhagem “paterna” e as chamadas linhagens maternas.
Por linhagem paterna entende-se os processos em que o filho ou filha da primeira mulher em linha reta tenha nascido após 01/01/1948. As linhagens maternas são quando esse filho/a tenha nascido antes de 01/01/1948.
Exemplo 1:
Italiano – Giovanni nascido na Itália em 1880
Bisavô – Pedro nascido no Brasil em 1902
Avó – Julia nascida no Brasil em 1923
Pai – Nascido no Brasil em abril de 1948
Neste caso a linhagem não tem algum impasse pois meu pai que é o filho da primeira mulher, nasceu após 01/01/1948.
Meu Tio porém nasceu em 1947. Neste caso, meu tio e meus primos não têm o reconhecimento como eu, mas através de um processo diferente, sempre nos tribunais, mas um processo à parte.
No caso de meu tio e meus primos não é possível nenhum outro tipo de reconhecimento que não aquele judicial.
Exemplo 2:
Italiano – Giovanni nascido na Itália em 1880
Bisavó – Julia nascida no Brasil em 1902
Avô – Pedro nascido no Brasil em 1923
Pai – Nascido no Brasil em abril de 1948.
Neste caso a cidadania se enquadra na linhagem materna pois a primeira mulher é minha avó Julia e meu avô nasceu em data anterior a 01/01/1948.
Neste caso é possível somente o reconhecimento por via Judicial.
Sobre a linhagem Paterna:
De acordo com a lei italiana 91/1992, são cidadãos italianos (desde o nascimento) os filhos de genitores italianos – pai, mãe ou os dois. Assim sendo, sem limite de gerações, os descendentes de italianos, tendo comprovado a legitimidade da descendência e a legalidade da documentação, podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.
Se nossos antepassados tivessem mantido o registro do AIRE atualizado os pedidos de reconhecimento não seriam necessários pois, conforme a legislação, quando nasce um filho, ainda na sua menoridade, o genitor apresenta o registro de nascimento junto ao consulado de onde tenha sua inscrição no AIRE e a criança recebe automaticamente o status de cidadão italiano.
Se, ao contrário disto, o filho é maior de idade quando o consulado toma conhecimento através da documentação apresentada, este filho precisa fazer a solicitação do reconhecimento e entrar na tão longa fila de espera. Assim sendo, não se pode responsabilizar os consulados pelo longo período de espera pelo reconhecimento, mas foi uma inadimplência legal de nossos antepassados.
Outra forma, um pouco mais rápida porém mais onerosa, seria a transferência da residência para a Itália e pleiteando o reconhecimento diretamente junto aos comunes italianos (equivalentes às prefeituras no Brasil). Mas para tal é preciso estabelecer residência naquele comune e ali permanecer para o reconhecimento da cidadania. Esta opção acaba se tornando inviável para muitas pessoas que tem uma vida profissional, familiar, estudantil ou de saúde que não conseguem se ausentar por tanto tempo do Brasil.
Uma outra opção, que é a que propomos, é o procedimento feito de forma completamente judicial, não em consulados ou em Comunes, mas diretamente nos Tribunais da Itália.
Esta é a via mais indicada para aqueles que, pelos motivos mencionados anteriormente não podem se ausentar do Brasil e que não disponibilizam de tanto tempo para aguardar a fila consular.
Sobre a linhagem Materna:
Foi somente com a entrada em vigor da constituição italiana de 01 de janeiro de 1948 que as mulheres adquiriram o direito à transmitir a cidadania italiana para seus descendentes.
Antes desta data, se a mulher tivesse um filho ou uma filha, a criança poderia receber somente a cidadania do pai e não da mãe. Este critério, fruto de leis machistas da época, demonstrava uma clara injustiça que não levava em consideração a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
O princípio de igualdade entre homens e mulheres está presente na Constituição Italiana (artigo 3) e deve ser respeitado.
ARTIGO 3, COST ITALIANA:
“Todos os cidadãos possuem paridade de dignidade social e são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, língua, religião, de opinião política, condições pessoais e sociais”
Texto original: “tutti i cittadini hanno pari dignità sociale e sono uguali davanti alla legge, senza distinzione di sesso, di razza, di lingua, di religione, di opinioni politiche, di condizioni personali e sociali”
Porquê entrar com uma ação na justiça conosco?
A constituição italiana entrou em vigor apenas em janeiro de 1948 e se aplica a partir desta data, não corrigindo de forma automática situações anteriores aquele ano, ou seja, não tem eficácia retroativa.
Porém em 25 de fevereiro de 2009, com a promulgação da sentença de número 4466, a Suprema Corte de Cassação Italiana reconheceu pela primeira vez o direito à transmissão da cidadania italiana através de uma descendência feminina anteriormente prejudicada, sendo este o marco que abriu precedentes para os demais requerimentos.
Esta decisão favorável porém não possibilitou ainda aos descendentes de italianos que se encontram nesta situação a possibilidade de requererem seu direito à cidadania italiana junto aos consulados pelo Brasil ou mesmo no comune italiano.
Isso acontece pois para a decisão da Corte Italiana ser aplicada ela antes de mais nada precisa ser normatizada pelo Ministero Dell’Interno Italiano, que até o momento não deu seu parecer sobre a questão.
A alternativa existente e viável é aquela de entrar com uma ação na justiça e assim obter o reconhecimento da sua cidadania italiana. Isto é feito junto ao Tribunal na Itália.
O percurso para o reconhecimento da própria cidadania italiana, para muitos, é longo e requer muita dedicação. Isto porque muitas famílias, com o passar dos anos, perdem muitas informações. Não são muitos os italianos que, uma vez estabelecidos no Brasil, mantiveram os registros anagráficos atualizados junto aos consulados e que mantiveram vínculo efetivo com a Itália.
Então, tudo começa com uma pesquisa interna junto aos familiares mais idosos, aos arquivos públicos estaduais e, recentemente, o site familysearch têm sido um instrumento muito útil para quem está nesta empreitada.
Após percorrido este primeiro passo que é localizar o comune (município) onde o italiano imigrado nasceu, se parte para uma outra tarefa, para muitos, igualmente árdua: solicitar a via original dos documentos do italiano (em via de regra às paróquias se o registro ocorreu antes de 1871 e aos comunes se ocorreu após este ano).
A dificuldade se instaura, principalmente, quando são os registros religiosos os que interessam pois o serviço é prestado, na maior parte dos casos, por padres e religiosos que não têm a busca e emissão dos documentos como atividade principal e prioritária. Os registros não são digitalizados e é necessário recorrer aos livros físicos arquivados nas paróquias.
Além desta dificuldade, ainda encontramos a barreira linguística e geográfica: os pedidos feitos por cartas se acumulam nas paróquias e por muitas vezes não são nem mesmo respondidos.
Ciente desta dificuldade em obter a via dos documentos e sabendo da impossibilidade de se instaurar um pedido de reconhecimento sem os documentos originais, é que o Polentona colocou à disposição dos clientes e parceiros, o serviço de obtenção destes documentos. Observe porém que este não é um serviço de pesquisa genealógica mas de obtenção dos documentos quando já se possuem as informações indispensáveis para a localização do mesmo.
Confie esta etapa ao Polentona, empresa há mais de uma década cuidando de reconhecimentos de cidadania italiana. Preencha o formulário de solicitação do documento e te responderemos em tempo breve, de forma clara e objetiva e com a atenção que sempre foi marca registrada da nossa empresa.
Ja é cidadão italiano?
Ter a cidadania italiana reconhecida é um sonho familiar que se realiza, este é fato. Mas você sabia que paralelamente aos direitos adquiridos, também temos deveres perante os órgãos públicos italianos? E você sabia que não cumprir com essas obrigações pode gerar consequências futuras para você e seus descendentes?
O Polentona, no decorrer de todos estes anos, observa que muitos italianos acabam não mantendo as obrigações legais em dia, seja por falta de conhecimento ou por indisponibilidade de tempo para proceder com todas essas exigências. Assim sendo disponibilizamos também os serviços essenciais para manter seu status de cidadania em dia.
Diferentemente de como ocorre no Brasil, onde para sermos considerados residentes em um determinado endereço basta que apresentemos uma conta de luz, água, gás encanado, etc – Aqui na Itália existe um registro Governamental onde precisa estar cadastrado e com o endereço atualizado.
Se você reside na Itália, por exemplo, se direciona ao Comune (equivalente às prefeituras no Brasil) e faz este registro.
Se você não reside na Itália é de responsabilidade dos consulados este registro. Este procedimento de inscrição ou atualização do AIRE ocorre todas as vezes que o cidadão italiano muda o endereço de residência por um prazo superior a 12 meses.
Exemplo: Um cidadão teve o reconhecimento da cidadania diretamente na Itália. Depois ele retornou definitivamente para o São Paulo – SP (Brasil). Neste caso ele tem 90 dias para comunicar ao consulado de São Paulo desta alteração.
Este mesmo cidadão então foi residir na cidade de Santos. Apesar de Santos estar localizado geograficamente em uma área que pertence ao mesmo consulado (de São Paulo), o registro no AIRE precisa ser atualizado pois o endereço anterior foi alterado.
Este cidadão então decide fazer uma viagem de estudo para a Irlanda, onde pretende permanecer 10 meses. Visto que a intenção inicial dele é permanecer por período inferior a 12 meses ele não precisa fazer a modificação no AIRE.
No 6º mês que ele está na Irlanda ele encontra um emprego e decide então que permanecerá por período superior a 12 meses futuros. Neste caso ele transfere a residência dele pois intenção agora é a permanência por período ao estabelecido pela legislação.
Se, ao contrário, este cidadão partiu do Brasil para a Irlanda com a intenção inicial de permanecer mais de 12 meses, chegou na Irlanda, fez o pedido do AIRE que já foi concluído e no 6º mês decide retornar para o Brasil com intenção de ali permanecer mais de 12 meses, então ele novamente faz a inscrição do AIRE no consulado no Brasil.
Como podemos observar o que conta é a intenção de permanência: a partir do momento em que esta intenção supera os 12 meses então precisamos proceder com o registro do AIRE.
Observação importante: você sabia que sem ter o AIRE atualizado você não consegue a emissão de passaporte italiano, não consegue registrar um casamento, um divórcio e o nascimento de um filho?
Mantenha seu AIRE atualizado e não corra o risco de ter seus direitos suspensos.
O Polentona se coloca a disposição para lhe auxiliar nesta etapa tão importante.
Solicitação de Registros de Estado Civil na Itália: Nascimentos, casamentos, óbitos
Solicitar um documento emitido pela Itália referente aos próprios atos de Estado Civil ou de nossos parentes próximos se torna uma tarefa complicada quando não conhecemos tão bem a língua, quando temos prazos reduzidos para obter estes documentos ou mesmo quando alguns comunes acabam não conseguindo atender a demanda de pedidos. O Polentona também se ocupa destes procedimentos. Venha conhecer nossa proposta.
Solicitação de Registro de Casamento, Nascimento ou Batismo do Antepassado italiano:
O documento do Italiano é a base do processo de cidadania. Sem este documento não é possível ter o teu direito reconhecido. Muitos dos descendentes que se encontram no Brasil não conseguem obter a via do documento, principalmente quando se tratam de registros religiosos.
Se você já tem os dados completos do seu antepassado ou possui uma cópia antiga do documento, entre em contato conosco. Lhe auxiliaremos na aquisição da via atualizada para que você possa entrar com seu pedido de cidadania italiana. Solicite agora mesmo um orçamento.
DA RAIZ ATÉ A COPA
Para obter êxito positivo em um processo de reconhecimento de cidadania italiana é essencial que exista legalidade na descendência e preparação cuidadosa dos documentos que serão utilizados.
Visto que a legislação italiana é diversa da legislação brasileira em vários quesitos, se faz primordial uma análise minuciosa da documentação.
Somente após esta etapa e com emissão de laudo positivo é que poderemos iniciar o seu processo de reconhecimento.
Para uma análise INICIAL da possibilidade de entrarmos com um pedido de cidadania por via Judicial você precisará reunir os seguintes documentos:
- Do italiano nascido na Itália – Nascimento, casamento e Certidão Negativa de Naturalização. Para este último te daremos todas as instruções de como emiti-la.
- Dos demais ascendentes em linha reta – Nascimentos e casamentos. Não precisa dos nascimentos dos cônjuges, basta o nascimento do ascendente do qual se pretende a cidadania italiana.
- Do requerente: Nascimento, casamento/s, eventuais divórcios e nascimento de filhos menores.
Estes documentos NÃO precisam estar em inteiro teor para esta primeira análise. Nos envie as cópias que a família já possui. Em casos que se necessite solicitar novas vias aos cartórios então aconselhamos já a solicitação no formato INTEIRO TEOR. De tal modo este documento, caso não necessite ser retificado, poderá ser usado no processo final.
NÃO são necessários óbitos de nenhum dos ascendentes. O único óbito que se fará necessário é caso o REQUERENTE tenha ficado viúvo no decorrer de um matrimonio, então se faz necessário a apresentação do óbito do cônjuge para a dissolução do matrimonio contraído. Se o óbito do cônjuge ocorreu APÓS o divórcio, então o documento não se faz necessário porque o que dissolve o matrimonio é o divórcio, neste caso.
OBS: só poderemos proceder com a análise com TODA a documentação enviada. Não é possível avaliar parcialmente o processo pois a mesma se inicia no nascimento do italiano e termina nos documentos do requerente. A análise não pode ser feita de modo inverso.
Se você já possui toda a documentação mencionada acima, Nos envie seguindo as instruções abaixo. Caso contrário ficaremos a sua disposição para a análise quando conseguir reunir toda a documentação.
Instruções para envio dos documentos:
1 – Salve todas as certidões no teu computador, em formato PDF. Os documentos deverão ser impressos em nosso escritório para a análise, portanto assegure-se que o arquivo enviado esteja com qualidade de impressão e que não esteja bloqueado com senha.
2 – Nos envie um email para: polentona.cidadania@gmail.com
3 – No objeto do email escreva: Análise família (colocar o sobrenome do italiano)
4 – No corpo do email escreva:
- Nome de todos os que pretendem a cidadania/requerentes
- Estado Civil dos requerentes
- Estado de residência de todos os requerentes
5 – Ainda no corpo do email nos informe um email para onde deveremos enviar o laudo técnico. É comum que em casos com mais de um requerente uma única pessoa seja responsável por comunicar os demais familiares sobre os procedimentos.
6 – Comunique-nos através deste email quaisquer informações adicionais, tipo: parentes que já obtiveram a cidadania ou qualquer outra informação relevante para o processo.
7 – Por fim anexe os documentos ao email e envie.
Nossa empresa se dedica minuciosamente a análise da documentação pois esta é a base de todo o processo e qualquer erro neste momento poderá comprometer toda o reconhecimento da cidadania italiana. Portanto solicitamos um tempo de resposta de 5 dias úteis para a emissão do laudo técnico.
A cidadania por descendência, legalmente dita como Juris Sanguinis, se divide em dois tipos: As chamadas por linhagem “paterna” e as chamadas linhagens maternas.
Por linhagem paterna entende-se os processos em que o filho ou filha da primeira mulher em linha reta tenha nascido após 01/01/1948. As linhagens maternas são quando esse filho/a tenha nascido antes de 01/01/1948.
Exemplo 1:
Italiano – Giovanni nascido na Itália em 1880
Bisavô – Pedro nascido no Brasil em 1902
Avó – Julia nascida no Brasil em 1923
Pai – Nascido no Brasil em abril de 1948
Neste caso a linhagem não tem algum impasse pois meu pai que é o filho da primeira mulher, nasceu após 01/01/1948.
Meu Tio porém nasceu em 1947. Neste caso, meu tio e meus primos não têm o reconhecimento como eu, mas através de um processo diferente, sempre nos tribunais, mas um processo à parte.
No caso de meu tio e meus primos não é possível nenhum outro tipo de reconhecimento que não aquele judicial.
Exemplo 2:
Italiano – Giovanni nascido na Itália em 1880
Bisavó – Julia nascida no Brasil em 1902
Avô – Pedro nascido no Brasil em 1923
Pai – Nascido no Brasil em abril de 1948.
Neste caso a cidadania se enquadra na linhagem materna pois a primeira mulher é minha avó Julia e meu avô nasceu em data anterior a 01/01/1948.
Neste caso é possível somente o reconhecimento por via Judicial.
Sobre a linhagem Paterna:
De acordo com a lei italiana 91/1992, são cidadãos italianos (desde o nascimento) os filhos de genitores italianos – pai, mãe ou os dois. Assim sendo, sem limite de gerações, os descendentes de italianos, tendo comprovado a legitimidade da descendência e a legalidade da documentação, podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.
Se nossos antepassados tivessem mantido o registro do AIRE atualizado os pedidos de reconhecimento não seriam necessários pois, conforme a legislação, quando nasce um filho, ainda na sua menoridade, o genitor apresenta o registro de nascimento junto ao consulado de onde tenha sua inscrição no AIRE e a criança recebe automaticamente o status de cidadão italiano.
Se, ao contrário disto, o filho é maior de idade quando o consulado toma conhecimento através da documentação apresentada, este filho precisa fazer a solicitação do reconhecimento e entrar na tão longa fila de espera. Assim sendo, não se pode responsabilizar os consulados pelo longo período de espera pelo reconhecimento, mas foi uma inadimplência legal de nossos antepassados.
Outra forma, um pouco mais rápida porém mais onerosa, seria a transferência da residência para a Itália e pleiteando o reconhecimento diretamente junto aos comunes italianos (equivalentes às prefeituras no Brasil). Mas para tal é preciso estabelecer residência naquele comune e ali permanecer para o reconhecimento da cidadania. Esta opção acaba se tornando inviável para muitas pessoas que tem uma vida profissional, familiar, estudantil ou de saúde que não conseguem se ausentar por tanto tempo do Brasil.
Uma outra opção, que é a que propomos, é o procedimento feito de forma completamente judicial, não em consulados ou em Comunes, mas diretamente nos Tribunais da Itália.
Esta é a via mais indicada para aqueles que, pelos motivos mencionados anteriormente não podem se ausentar do Brasil e que não disponibilizam de tanto tempo para aguardar a fila consular.
Sobre a linhagem Materna:
Foi somente com a entrada em vigor da constituição italiana de 01 de janeiro de 1948 que as mulheres adquiriram o direito à transmitir a cidadania italiana para seus descendentes.
Antes desta data, se a mulher tivesse um filho ou uma filha, a criança poderia receber somente a cidadania do pai e não da mãe. Este critério, fruto de leis machistas da época, demonstrava uma clara injustiça que não levava em consideração a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
O princípio de igualdade entre homens e mulheres está presente na Constituição Italiana (artigo 3) e deve ser respeitado.
ARTIGO 3, COST ITALIANA:
“Todos os cidadãos possuem paridade de dignidade social e são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, língua, religião, de opinião política, condições pessoais e sociais”
Texto original: “tutti i cittadini hanno pari dignità sociale e sono uguali davanti alla legge, senza distinzione di sesso, di razza, di lingua, di religione, di opinioni politiche, di condizioni personali e sociali”
Porquê entrar com uma ação na justiça conosco?
A constituição italiana entrou em vigor apenas em janeiro de 1948 e se aplica a partir desta data, não corrigindo de forma automática situações anteriores aquele ano, ou seja, não tem eficácia retroativa.
Porém em 25 de fevereiro de 2009, com a promulgação da sentença de número 4466, a Suprema Corte de Cassação Italiana reconheceu pela primeira vez o direito à transmissão da cidadania italiana através de uma descendência feminina anteriormente prejudicada, sendo este o marco que abriu precedentes para os demais requerimentos.
Esta decisão favorável porém não possibilitou ainda aos descendentes de italianos que se encontram nesta situação a possibilidade de requererem seu direito à cidadania italiana junto aos consulados pelo Brasil ou mesmo no comune italiano.
Isso acontece pois para a decisão da Corte Italiana ser aplicada ela antes de mais nada precisa ser normatizada pelo Ministero Dell’Interno Italiano, que até o momento não deu seu parecer sobre a questão.
A alternativa existente e viável é aquela de entrar com uma ação na justiça e assim obter o reconhecimento da sua cidadania italiana. Isto é feito junto ao Tribunal na Itália.
O percurso para o reconhecimento da própria cidadania italiana, para muitos, é longo e requer muita dedicação. Isto porque muitas famílias, com o passar dos anos, perdem muitas informações. Não são muitos os italianos que, uma vez estabelecidos no Brasil, mantiveram os registros anagráficos atualizados junto aos consulados e que mantiveram vínculo efetivo com a Itália.
Então, tudo começa com uma pesquisa interna junto aos familiares mais idosos, aos arquivos públicos estaduais e, recentemente, o site familysearch têm sido um instrumento muito útil para quem está nesta empreitada.
Após percorrido este primeiro passo que é localizar o comune (município) onde o italiano imigrado nasceu, se parte para uma outra tarefa, para muitos, igualmente árdua: solicitar a via original dos documentos do italiano (em via de regra às paróquias se o registro ocorreu antes de 1871 e aos comunes se ocorreu após este ano).
A dificuldade se instaura, principalmente, quando são os registros religiosos os que interessam pois o serviço é prestado, na maior parte dos casos, por padres e religiosos que não têm a busca e emissão dos documentos como atividade principal e prioritária. Os registros não são digitalizados e é necessário recorrer aos livros físicos arquivados nas paróquias.
Além desta dificuldade, ainda encontramos a barreira linguística e geográfica: os pedidos feitos por cartas se acumulam nas paróquias e por muitas vezes não são nem mesmo respondidos.
Ciente desta dificuldade em obter a via dos documentos e sabendo da impossibilidade de se instaurar um pedido de reconhecimento sem os documentos originais, é que o Polentona colocou à disposição dos clientes e parceiros, o serviço de obtenção destes documentos. Observe porém que este não é um serviço de pesquisa genealógica mas de obtenção dos documentos quando já se possuem as informações indispensáveis para a localização do mesmo.
Confie esta etapa ao Polentona, empresa há mais de uma década cuidando de reconhecimentos de cidadania italiana. Preencha o formulário de solicitação do documento e te responderemos em tempo breve, de forma clara e objetiva e com a atenção que sempre foi marca registrada da nossa empresa.
Ter a cidadania italiana reconhecida é um sonho familiar que se realiza, este é fato. Mas você sabia que paralelamente aos direitos adquiridos, também temos deveres perante os órgãos públicos italianos? E você sabia que não cumprir com essas obrigações pode gerar consequências futuras para você e seus descendentes?
O Polentona, no decorrer de todos estes anos, observa que muitos italianos acabam não mantendo as obrigações legais em dia, seja por falta de conhecimento ou por indisponibilidade de tempo para proceder com todas essas exigências. Assim sendo disponibilizamos também os serviços essenciais para manter seu status de cidadania em dia.
Diferentemente de como ocorre no Brasil, onde para sermos considerados residentes em um determinado endereço basta que apresentemos uma conta de luz, água, gás encanado, etc – Aqui na Itália existe um registro Governamental onde precisa estar cadastrado e com o endereço atualizado.
Se você reside na Itália, por exemplo, se direciona ao Comune (equivalente às prefeituras no Brasil) e faz este registro.
Se você não reside na Itália é de responsabilidade dos consulados este registro. Este procedimento de inscrição ou atualização do AIRE ocorre todas as vezes que o cidadão italiano muda o endereço de residência por um prazo superior a 12 meses.
Exemplo: Um cidadão teve o reconhecimento da cidadania diretamente na Itália. Depois ele retornou definitivamente para o São Paulo – SP (Brasil). Neste caso ele tem 90 dias para comunicar ao consulado de São Paulo desta alteração.
Este mesmo cidadão então foi residir na cidade de Santos. Apesar de Santos estar localizado geograficamente em uma área que pertence ao mesmo consulado (de São Paulo), o registro no AIRE precisa ser atualizado pois o endereço anterior foi alterado.
Este cidadão então decide fazer uma viagem de estudo para a Irlanda, onde pretende permanecer 10 meses. Visto que a intenção inicial dele é permanecer por período inferior a 12 meses ele não precisa fazer a modificação no AIRE.
No 6º mês que ele está na Irlanda ele encontra um emprego e decide então que permanecerá por período superior a 12 meses futuros. Neste caso ele transfere a residência dele pois intenção agora é a permanência por período ao estabelecido pela legislação.
Se, ao contrário, este cidadão partiu do Brasil para a Irlanda com a intenção inicial de permanecer mais de 12 meses, chegou na Irlanda, fez o pedido do AIRE que já foi concluído e no 6º mês decide retornar para o Brasil com intenção de ali permanecer mais de 12 meses, então ele novamente faz a inscrição do AIRE no consulado no Brasil.
Como podemos observar o que conta é a intenção de permanência: a partir do momento em que esta intenção supera os 12 meses então precisamos proceder com o registro do AIRE.
Observação importante: você sabia que sem ter o AIRE atualizado você não consegue a emissão de passaporte italiano, não consegue registrar um casamento, um divórcio e o nascimento de um filho?
Mantenha seu AIRE atualizado e não corra o risco de ter seus direitos suspensos.
O Polentona se coloca a disposição para lhe auxiliar nesta etapa tão importante.
Solicitação de Registros de Estado Civil na Itália: Nascimentos, casamentos, óbitos
Solicitar um documento emitido pela Itália referente aos próprios atos de Estado Civil ou de nossos parentes próximos se torna uma tarefa complicada quando não conhecemos tão bem a língua, quando temos prazos reduzidos para obter estes documentos ou mesmo quando alguns comunes acabam não conseguindo atender a demanda de pedidos. O Polentona também se ocupa destes procedimentos. Venha conhecer nossa proposta.
Solicitação de Registro de Casamento, Nascimento ou Batismo do Antepassado italiano:
O documento do Italiano é a base do processo de cidadania. Sem este documento não é possível ter o teu direito reconhecido. Muitos dos descendentes que se encontram no Brasil não conseguem obter a via do documento, principalmente quando se tratam de registros religiosos.
Se você já tem os dados completos do seu antepassado ou possui uma cópia antiga do documento, entre em contato conosco. Lhe auxiliaremos na aquisição da via atualizada para que você possa entrar com seu pedido de cidadania italiana. Solicite agora mesmo um orçamento.