Informações úteis

O Polentona surgiu com o intuito de auxiliar os descendentes dos italianos a preparar a documentação e obter o reconhecimento de suas respectivas cidadanias. De lá para cá muita coisa mudou, mas a intenção do Polentona continua a mesma: Auxiliar, assessorar…

Dito isto o Polentona elaborou uma série de ítens com explicações de forma simples e clara para que, mesmo pessoas com nenhum conhecimento legal sobre o assunto, consiga preparar os documentos e seguir com o reconhecimento. 

As leis mudam constantemente e o comportamento dos comunes, consulados e Tribunais também se alteram ou se diferem. Portanto, é importante que você esteja atualizado e, mais que isso, que obtenha informações específicas sobre onde pretende apresentar teu pedido. 

Fique atento: as exigências mudam de consulado para consulado, de comune para comune e até mesmo de Tribunal a Tribunal. 

Este é, portanto, um passo a passo em termos gerais, mas que deve ser adaptado às exigências locais. 

Somos fontes de informação mas não somos garantidores da aceitação do seu processo. Leia atentamente as instruções e faça tudo baseando-se no local onde pretende apresentar o processo. 

Estaremos a disposição também através do nosso email. Nos escreva em caso de dúvidas. 

Boa leitura

Equipe Polentona

O Polentona surgiu com o intuito de auxiliar os descendentes dos italianos a preparar a documentação e obter o reconhecimento de suas respectivas cidadanias. De lá para cá muita coisa mudou, mas a intenção do Polentona continua a mesma: Auxiliar, assessorar…..

Dito isto o Polentona elaborou uma série de ítens com explicações de forma simples e clara para que, mesmo pessoas com nenhum conhecimento legal sobre o assunto, consiga preparar os documentos e seguir com o reconhecimento. 

As leis mudam constantemente e o comportamento dos comunes, consulados e Tribunais também se alteram ou se diferem. Portanto, é importante que você esteja atualizado e, mais que isso, que obtenha informações específicas sobre onde pretende apresentar teu pedido. 

Fique atento: as exigências mudam de consulado para consulado, de comune para comune e até mesmo de Tribunal a Tribunal. 

Este é, portanto, um passo a passo em termos gerais, mas que deve ser adaptado às exigências locais. 

Somos fontes de informação mas não somos garantidores da aceitação do seu processo. Leia atentamente as instruções e faça tudo baseando-se no local onde pretende apresentar o processo. 

Estaremos a disposição também através do nosso email. Nos escreva em caso de dúvidas. 

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Equipe Polentona

A constituição italiana prevê que a via de transmissão da cidadania é a chamada juris sanguinis, ou seja, a pessoa é italiana porque “possui sangue” italiano. Não é o único modo de transmissão mas é o que nós, descendentes de italianos e brasileiros por nascimento, temos direito.

Neste momento NÃO existe limite de geração para a transmissão. Também não existe a obrigatoriedade de que todos os ascendentes tenham a cidadania reconhecida para que a transmissão ocorra. Por exemplo: meu avô nasceu na Itália e emigrou para o Brasil. Nasceu então meu pai e depois eu. Eu poderei obter o meu reconhecimento ainda que meu pai, em nenhum momento de sua vida, tenha sido reconhecido. Isto porque não houve, de acordo com a legislação italiana, interrupção na transmissão.

Neste tipo de cidadania temos dois tipos. As chamadas por linhagem “paterna” e as chamadas linhagens maternas.

Por linhagem paterna entende-se os processos em que o filho ou filha da primeira mulher em linha reta tenha nascido após 01/01/1948. As linhagens maternas são quando esse filho/a tenha nascido antes de 01/01/1948.

Exemplo 1:

Italiano – Giovanni nascido na Itália em 1880

Bisavô – Pedro nascido no Brasil em 1902

Avó – Julia nascida no Brasil em 1923

Pai – Nascido no Brasil em abril de 1948

Neste caso a linhagem não tem algum empasse pois meu pai que é o filho da primeira mulher, nasceu após 01/01/1948.

Meu Tio porém nasceu em 1947. Neste caso, meu tio e meus primos não têm o reconhecimento como eu, mas através de um processo diferente, sempre nos tribunais, mas um processo à parte.

No caso de meu tio e meus primos não é possível nenhum outro tipo de reconhecimento que não aquele judicial.

Exemplo 2:

Italiano – Giovanni nascido na Itália em 1880Bisavó – Julia nascida no Brasil em 1902

Avô – Pedro nascido no Brasil em 1923

Pai – Nascido no Brasil em abril de 1948

Neste caso a cidadania se enquadra na linhagem materna pois a primeira mulher é minha avó Julia e meu avô nasceu em data anterior a 01/01/1948 e só é possível (atualmente) o reconhecimento por via Judicial.

Sobre a linhagem Paterna:

De acordo com a lei italiana 91/1992, são cidadãos italianos (desde o nascimento) os filhos de genitores italianos – pai, mãe ou os dois. Assim sendo, sem limite de gerações, os descendentes de italianos, tendo comprovado a legitimidade da descendência e a legalidade da documentação, podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.

Se nossos antepassados tivessem mantido o registro do AIRE atualizado os pedidos de reconhecimento não seriam necessários pois, conforme a legislação, quando nasce um filho, ainda na sua menoridade, o genitor apresenta o registro de nascimento junto ao consulado de onde tenha sua inscrição no AIRE e a criança recebe automaticamente o status de cidadão italiano.

Se, ao contrário disto, o filho é maior de idade quando o consulado toma conhecimento através da documentação apresentada, este filho precisa fazer a solicitação do reconhecimento e entrar na tão longa fila de espera. Assim sendo, não se pode responsabilizar os consulados pelo longo período de espera pelo reconhecimento, mas foi uma inadimplência legal de nossos antepassados.

Outra forma, um pouco mais rápida porém mais onerosa, seria a transferência da residência para a Itália e pleiteando o reconhecimento diretamente junto aos comunes italianos (equivalentes às prefeituras no Brasil). Mas para tal é preciso estabelecer residência naquele comune e ali permanecer para o reconhecimento da cidadania. Esta opção acaba se tornando inviável para muitas pessoas que tem uma vida profissional, familiar, estudantil ou de saúde que não conseguem se ausentar por tanto tempo do Brasil.

Uma outra opção, que é a que propomos, é o procedimento feito de forma completamente judicial, não em consulados ou em Comunes, mas diretamente nos Tribunais da Itália.

Esta é a via mais indicada para aqueles que, pelos motivos mencionados anteriormente não podem se ausentar do Brasil e que não disponibilizam de tanto tempo para aguardar a fila consular.

Sobre a linhagem Materna:

Foi somente com a entrada em vigor da constituição italiana de 01 de janeiro de 1948 que as mulheres adquiriram o direito à transmitir a cidadania italiana para seus descendentes.

Antes desta data, se a mulher tivesse um filho ou uma filha, a criança poderia receber somente a cidadania do pai e não da mãe. Este critério, fruto de leis machistas da época, demonstrava uma clara injustiça que não levava em consideração a igualdade de direitos entre homens e mulheres. O princípio de igualdade entre homens e mulheres está presente na Constituição Italiana (artigo 3) e deve ser respeitado.

ARTIGO 3, COST ITALIANA:

“Todos os cidadãos possuem paridade de dignidade social e são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, língua, religião, de opinião política, condições pessoais e sociais”

Texto original: “tutti i cittadini hanno pari dignità sociale e sono uguali davanti alla legge, senza distinzione di sesso, di razza, di lingua, di religione, di opinioni politiche, di condizioni personali e sociali”

Porquê entrar com uma ação na justiça conosco

A constituição italiana entrou em vigor apenas em janeiro de 1948 e se aplica a partir desta data, não corrigindo de forma automática situações anteriores aquele ano, ou seja, não tem eficácia retroativa.

Porém em 25 de fevereiro de 2009, com a promulgação da sentença de número 4466, a Suprema Corte de Cassação Italiana reconheceu pela primeira vez o direito à transmissão da cidadania italiana através de uma descendência feminina anteriormente prejudicada, sendo este o marco que abriu precedentes para os demais requerimentos.

Esta decisão favorável porém não possibilitou ainda aos descendentes de italianos que se encontram nesta situação a possibilidade de requererem seu direito à cidadania italiana junto aos consulados pelo Brasil ou mesmo no comune italiano.

Isso acontece pois para a decisão da Corte Italiana ser aplicada ela antes de mais nada precisa ser normatizada pelo Ministero Dell’Interno Italiano, que até o momento não deu seu parecer sobre a questão.

A alternativa existente e viável é aquela de entrar com uma ação na justiça e assim obter o reconhecimento da sua cidadania italiana. Isto é feito junto ao Tribunal na Itália.

Leia atentamente estas instruções iniciais e nos vemos no próximo tópico.

Bem vindo ao segundo passo para o reconhecimento da sua cidadania italiana.

Agora que você já sabe quem têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana, vamos verificar as possíveis maneiras de se obter o registro de nascimento do italiano imigrado.

Iniciamos informando que não é possível fazer o pedido do reconhecimento em ausência de um dos documentos de nascimento. Tantos são os fatores que dificultam a obtenção da certidão de nascimento do italiano. Dentre eles podemos elencar a distância física, a dificuldade linguística e a diferença da legislação quanto a manutenção e obtenção dos registros.

Antes de lhe dizer como solicitar, vamos partir do princípio de ONDE solicitar:

Partiremos de uma diferença essencial entre registros no Brasil e Itália.

Enquanto no Brasil os registros são feitos por órgãos privados (cartórios), os registros na Itália são feitos por órgãos públicos – os comunes.

Considerando que foi somente em 1871 que os registros de nascimentos começaram, por lei, a ser feitos dentro dos comunes (equivalentes a prefeituras no Brasil), os registros anteriores a esta data eram feitos nas igrejas, mediante os certificados de batismo.

Então o comportamento para a solicitação do documento será diferente, baseando-se no ano de nascimento do italiano. Se nascido antes de 1871 você deverá endereçar seus pedidos às igrejas e se for posterior a esta data então será direcionado aos comunes de nascimento.

Mas isto é o passo mais “simples”. Antes precisamos descobrir onde (qual cidade) nosso italiano nasceu. Considere que a Itália, na data atual, possui 7.904 comunes e não poderíamos enviar cartas e pedidos para todos eles. Se o registro for de batismo então este número vai a 25.610 igrejas.

Precisamos refinar nossa busca até chegar à região/província e possivelmente ao comune de nascimento do italiano. Como fazer isto?

O primeiro passo é partir dos documentos do Brasil…

Procure informações com os antigos da família e da cidade. O ponto principal é partir procurando os nascimentos, casamentos e óbitos na ordem do mais atual ao mais antigo. Por exemplo, se estou procurando os dados do meu bisavô que a família diz que é italiano, vou começar procurando o documento mais recente que pode me fornecer informação. Por exemplo, no nascimento de meu avô poderei saber qual era o nome da esposa dele, o nome dos pais dele e possivelmente a idade ao menos aproximativa. É importante que se solicite este nascimento do avô em inteiro teor pois ali tem uma redação do acontecimento daquele dia.

Muitas vezes se menciona também se os pais eram casados e o local do casamento. Então o importante para partir para o próximo passo é ter em mãos:

Nome e sobrenome do italiano

Data de nascimento ou ao menos o ano, aproximativo

Nome dos pais

Região de nascimento

Se temos já a região do nascimento na Itália podemos partir para a busca nos arquivos públicos italianos. Isto porque todos os meninos, quando nasciam, precisavam ser inscritos na “lista di leva”.

É como se fosse nosso alistamento militar. Estas listas di leva são bastante completas e muitas províncias possuem este registro on line para pesquisa. Aqui você encontra os arquivos de estado divididos por região na Itália:

Arquivos do Estado

Se não temos a província de nascimento então precisaremos pesquisar um pouco mais no Brasil ou on line.

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Neste site italiano, apesar da quantidade de registros inseridos ainda ser muito reduzida, se pode tentar encontrar algum registro referente ao nosso italiano: Portal Antenati

Não é necessário inserir todos os dados para a pesquisa. Basta o sobrenome que, se algum registro estiver inserido, te disponibilizará.

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No Brasil podemos pesquisar nos arquivos públicos brasileiros, nos museus de imigração e nos livros de desembarque nos vários portos do Brasil. Alguns exemplos destes arquivos são:

Arquivo público do Espírito Santo

Arquivo público de São Paulo

Arquivo do Rio de Janeiro 

Arquivo público de Minas Gerais

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Outra ferramenta muito completa com registros tanto no Brasil quanto na Itália é o site familysearch.

Neste site é possível encontrar vários registros com dados sobre o local de origem do italiano. O site é em constante atualização e têm se demonstrado um instrumento essencial para quem pesquisa sobre as origens.

Se a pesquisa em autonomia não produzir efeitos se poderá então partir para empresas especializadas na pesquisa genealógica. Os valores variam muito de acordo com a complexidade e quantidade de informações que se têm referente ao italiano. Indicativamente custam entre 500 e 1500 euros.

Se você já tem os dados completos do italiano e precisa somente da via do documento original, o Polentona oferece este serviço. Solicite teu orçamento aqui: Orcamento

Para abordamos este tema se torna indispensável mencionar algumas das legislações vigentes que estipulam as regras básicas para os pedidos de reconhecimento mas também nos cabe ressaltar que legislação é um tema em constante alteração/interação/integração. Não é possível estabelecermos regras nacionais enquanto a interpretação legal também é variável.

Em termos gerais, com a circular n. K.28.1 de 08 de abril de 1991 tivemos, pela primeira vez, regras mais específicas de como preparar a documentação para ser apresentada junto ao pedido de cidadania. Após esta circular nenhuma outra foi tão específica quanto ao tema porém outras surgiram dando “autonomia” aos órgãos públicos para solicitarem “documentos extras” quando se fizerem necessários.

Partimos do que diz a K.28.1:

Especificamente nesta circular se especifica que deveremos apresentar:

Todos os nascimentos em linha reta de ascendência, do requerente e de eventuais filho menores;

Todos os casamentos lavrados entre os ascendentes do qual pretendemos a cidadania italiana;

Certidão Negativa de Naturalização;

Estes são os documentos que o requerente precisaria preparar de acordo com esta circular. Os demais seriam produzidos, mediante solicitação, pelos consulados e comunes. Veja que em nenhum momento desta circular se mencionam os óbitos. Isto porque, de acordo com os estudiosos legais, o óbito não influenciaria nem no status de cidadania e nem tampouco na transmissão.

Exemplo:

Para que eu tenha direito a cidadania é obrigatório que meu ascendente tenha nascido, opcional que ele tenha casado e natural que ele faleça em algum momento. Portanto, sendo o óbito o último dos eventos e certificados os dois primeiros, não poderia este impactar na transmissão da cidadania.

Mas, como mencionado anteriormente, os agentes públicos podem solicitar tais documentos a fim de certificações extras. É praxe muito comum atualmente que os consulados solicitem as certidões de óbito de todos os ascendentes em linha reta. Já para os pedidos feitos nos comunes, cada comune têm um procedimento diferente. Os processos nos Tribunais (judiciais) são feitos na maior parte das vezes sem os óbitos, exceto em alguns casos excepcionais.

Tendo em vista então esta diversa interpretação quanto a quais documentos preparar, o Polentona aconselha sempre:

Primeira opção: se não se tem ainda certeza de onde será apresentado o pedido, que se prepare a documentação completa, incluindo os óbitos dos ascendentes em linha reta de transmissão da cidadania;

Vantagem – A documentação estaria apta para qualquer ambiente e se teria uma versatilidade maior na decisão final de onde apresentar.

Desvantagem – Gasto maior com emissão, apostila e tradução de documentos de óbito.

Segunda opção: se decida onde irá fazer o pedido e com as instruções específicas do órgão onde será apresentada a documentação se preparam os documentos.

Vantagem – Menor gasto com documentos desnecessários

Desvantagem – O uso dos documentos estaria restrito ao ambiente a ser apresentado.

Veja que aqui estamos falando somente de tipos de documentos e não de conteúdos. No próximo passo abordaremos a análise da documentação e eventuais retificações.

Nos vemos no próximo tópico.

Um dos temas mais sensíveis para a preparação da documentação é a necessidade ou não de corrigir/retificar documentos para que o processo de reconhecimento seja aceito.

Imaginemos um cenário de navios cheios de passageiros que chegam nos portos do Brasil, que não têm conhecimento da lingua portuguesa. Eis aí o motivo maior dos tantos erros gráficos nos nomes e sobrenomes de nossos antepassados. O “Abrasileiramento” destes é tão frequente que encontrar nomes e sobrenomes intactos, com registros lavrados antes de 1950 por exemplo, são raros.

Veja que nem mesmo entre os consulados a informação sobre retificações é uniformizada:

Consulado do Rio de Janeiro

Caso as certidões de registro civil contenham erros ou alterações de dados, tais como nome/sobrenome e data de nascimento deve-se solicitar a retificação judicial ou administrativa de todos os ascendentes falecidos.

Consulado de São Paulo

Caso essas certidões sejam dos ascendentes falecidos ou dos que não tenham interesse no reconhecimento da cidadania italiana, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira (por exemplo, ascendente italiano se chamava Giovanni Battista Bianco e no óbito consta João Batista Bianco ou Giovani Branco ou Batista Bianco), desde que não haja dúvidas sobre a identificação do ascendente e sobre a linha de transmissão da cidadania. Se no momento da análise for verificada a necessidade de retificações, novos documentos serão solicitados.

Porém, caso as certidões de registro civil dos requerentes apresentem divergência no nome (por exemplo, no nascimento Evelina e no casamento Eveline), no sobrenome (no nascimento Rossi e no casamento Rozzi), ou ainda nas datas ou locais de nascimento, deverão ser uniformizadas com os dados corretos e deverá ser apresentada a certidão em inteiro teor – onde constem claramente todas as retificações feitas. Se as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto à identidade da pessoa, o Consulado poderá solicitar documentação complementar.

Consulado de Belo Horizonte

Nos casos em que as certidões de registro civil contenham diferenças substanciais nos nomes e/ou nos sobrenomes ou nas generalidades dos ascendentes na linha de transmissão que tenham falecido ou que não sejam os requerentes, será necessário solicitar a retificação de tais registros junto à Justiça brasileira.

No caso em que as certidões de registro civil dos requerentes contenham erros materiais ou dados que não estejam em conformidade com a documentação já arquivada no Consulado, será necessário solicitar a retificação de tais registros no Cartório ou na Justiça brasileira. No caso de retificação judicial, será necessário apresentar uma cópia da sentença e das peças principais do processo (petição inicial, ata de instrução e julgamento, sentença, res judicata e certidão de Objeto e Pé), também essas apostiladas e acompanhadas de uma tradução juramentada e apostilada.

Se as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto à identidade da pessoa, o Consulado poderá solicitar documentação complementar.

Consulado de Porto Alegre: No site do consulado de Porto Alegre não existe nenhuma menção sobre necessidade de retificação. Existe porém a menção de que se houveram retificações será necessário apresentar partes do processo.

Embaixada de BrasiliaDOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

Recomendamos que verifique todas as informações pessoais (ex: nome, sobrenome, data e local de nascimento, idade e outras informações presentes em todas as certidões) tendo como referência as certidões de nascimento, afim de excluir possíveis dúvidas quanto à identidade e a continuidade da linha de descendência.

Esta Chancelaria Consular se reserva o direito de solicitar documentos complementares caso surjam dúvidas no momento da análise da documentação.

Fica claro, observando as informações diferentes de cada consulado, que a interpretação da mesma legislação é muito ampla. Então, como preparar os documentos?

No tópico anterior onde mencionávamos quais documentos eram necessários opinamos desta forma:

Primeira opção: se não se tem ainda certeza de onde será apresentado o pedido, que se prepare a documentação completa, incluindo os óbitos dos ascendentes em linha reta de transmissão da cidadania;

Segunda opção: se decida onde irá fazer o pedido e com as instruções específicas do órgão onde será apresentada a documentação se preparam os documentos.

Portanto, seja quanto a quais documentos apresentar quanto a como preparar estes documentos, sugerimos uma das duas opções.

A divergência de entendimento não se resume, porém, aos agentes consulares. Durante estesmais de 15 anos trabalhando nos reconhecimentos de cidadania italiana já encontramos processos que foram rejeitados por erros banais (tipo Rosso para Rossi) como também presenciamos reconhecimentos com erros grotescos não corrigidos.

Então, um bom método é seguir o que o órgão público onde se pretende o reconhecimento solicita. Mas, caso o documento não tenha sido corrigido e mesmo assim apresentado para o reconhecimento, o consulado poderá, em momento posterior, solicitar a correção do mesmo. Não significa que conter o erro vai impedir o reconhecimento, vai, na pior das hipóteses, demorar um pouco mais que o usual o reconhecimento pois a retificação deveria ser feita de acordo com a solicitação do consulado.

Finalizando então, o Polentona aconselha:

1 – Defina onde pretende fazer o reconhecimento;

2 – Prepare a documentação de acordo com onde vai apresentar o pedido;

3 – Não proceda com retificações não essenciais, isto porque se irão alterar documentos de pessoas que, possivelmente, não tem os mesmos interesses que você. Te damos um exemplo: vou corrigir o nascimento do meu avô (de Victorio para Vittorio) porque eu pretendo o reconhecimento. Meu avô é falecido e minha avó recebe pensão. Todos os documentos da pensão dela se alterariam; todos os documentos dos meus tios deveriam ser corrigidos com o nome Vittorio e consequentemente todos os documentos dos meus primos. Então avalie atentamente sobre a real necessidade de correção de documentos e das possíveis consequências destes na existência de outras pessoas;

Nos encontramos no próximo passo.

Um dos documentos solicitados na Circular K.28.1 para o reconhecimento da cidadania italiana é o certificado negativo de naturalização. Mas o que é este documento?

Como o nome já diz, é um certificado de que nosso dante causa (o Italiano nascido na Itália) não se naturalizou brasileiro, abdicando da cidadania italiana.

Em muitos casos, para se absorver completamente os direitos brasileiros, o italiano se naturalizava brasileiro e perdia automaticamente a cidadania italiana. Isto porque a dupla nacionalidade, naquele período, era incompatível (coisa que atualmente é possível). Aqui então temos algumas hipóteses:

1 – O italiano nunca se naturalizou: neste caso a transmissão da cidadania não é interrompida;

2 – O italiano se naturalizou depois do nascimento do filho: neste caso, o filho nasceu ainda de cidadão italiano e não existe a interrupção da transmissão da cidadania;

3 – O italiano se naturalizou depois do nascimento do filho: neste caso, no momento do nascimento do filho, o pai não era mais italiano portanto não existe a transmissão da cidadania pois o mesmo não a possuía mais.

No terceiro caso o único modo de se obter o reconhecimento é caso o italiano tenha readquirido a cidadania durante a menor idade do filho e incluído o mesmo nesta reaquisição. Caso contrário o processo é irreversível.

A CNN (Certidão Negativa de Naturalização) é emitida através do site do Ministério da justiça brasileiro.

Preparamos um vídeo bem detalhado de como emitir corretamente este documento:

Quando inserimos os dados do nosso antepassado no site, seguindo atentamente as instruções do vídeo, o sistema faz uma busca informatizada nos registros e emite, na mesma hora, a certidão negativa de naturalização.

Algumas raras vezes o site do Ministério da Justiça não consegue emitir este documento instantaneamente. Isto ocorre principalmente em caso de homônimos que tenham se naturalizado.

Se assim for será necessário solicitar a pesquisa manual nos registros. Este intervento não é feito online. Será necessário preencher um novo formulário e o documento lhe será enviado em momento posterior, da seguinte forma:Tratando-se de um homônimo e não do seu italiano ascendente, a Certidão é enviada geralmente via email;

Tratando-se do teu italiano que se naturalizou será enviado, geralmente via postal, a certidão POSITIVA de naturalização.

Se o teu for o segundo caso você se enquadrará nos requisitos mencionados acima sobre os casos de naturalização.

Importante:

A CNN é solicitada referente SOMENTE ao dante causa (ao italiano nascido na Itália). Não é necessário emitir este documento referente aos demais ascendentes.

Não é importante quem é o requerente deste documento mas sim o requerido. Portanto, se o documento for solicitado por um terceiro, por um primo ou por quem não têm interesse noreconhecimento não faz a menor diferença. Somente os dados referentes ao italiano são importantes e indispensáveis.

A CNN é composta por dois documentos: a Certidão Negativa de naturalização e sua respectiva autenticação, obtida no mesmo site, conforme instruções do vídeo;

A CNN também deverá ser traduzida e apostilada;

Caso o dante causa ainda seja vivo este documento pode ser substituído pelo RNE (Registro de Identidade para Estrangeiros).

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